O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que os processos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros dois réus da trama golpista transitaram em julgado. Os três, contando também com Alexandre Ramagem e Anderson Torres, foram os únicos que não apresentaram uma nova rodada de embargos declaratórios até as 23h59 desta segunda-feira (24), prazo permitido pelo Supremo.
Com a publicação dos acórdãos, os réus já podem começar a cumprir as penas. O ex-presidente foi condenado a cumprir 27 anos e três meses em regime fechado, Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão e Anderson Torres, a 21 anos.
Os embargos de declaração seriam um último recurso para que as defesas dos réus questionassem a decisão do tribunal em relação à condenação por tentativa de golpe de Estado e pelos demais crimes pelos quais foram acusados e condenados.
Embargos infringentes
A defesa deles ainda deve tentar protocolar os embargos infringentes, outro tipo de recurso que vai tentar derrubar a condenação. O prazo para esse outro tipo de recurso termina no dia 3 de dezembro.
O entendimento atual do Supremo, no entanto, é de que esse tipo de recurso só cabe quando há dois votos pela absolvição do réu. No julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente.
Como já noticiou o Opinião CE, o voto de Fux pela absolvição pode não ter efeito prático, já que nenhum outro ministro votou da mesma forma.
O jurista Luiz Lima Verde, doutor em Direito Constitucional, explicou que, nesse cenário, seria necessário mais um voto pela absolvição para que a defesa possa pedir que o julgamento seja levado ao plenário.
Mesmo que a literalidade da Lei e o Regimento Interno do Supremo entendam que, para o cabimento de um embargo infringente – pedido que poderia levar o julgamento para o Plenário da Corte –, seja necessário apenas um voto pela absolvição, há o entendimento recente, por parte de ministros, de que a não unanimidade precisa ser qualificada, ou seja, não um voto único.
Em 2018, o Supremo fixou que, durante julgamentos de ações penais por suas turmas, seriam necessários dois votos para a absolvição de réus para que a defesa possa interpor embargos infringentes.

