A proposta apresentada pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto Antifacção em análise na Câmara dos Deputados, tem provocado preocupação entre juristas e autoridades da área de segurança pública.
Segundo especialistas ouvidos por veículos e entidades da área, o texto pode enfraquecer a atuação da Polícia Federal e dos Ministérios Públicos estaduais nas investigações sobre o crime organizado, além de dificultar o confisco de bens de integrantes de facções criminosas.
Atualmente licenciado do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, Derrite retornou à Câmara para relatar o projeto, enviado originalmente pelo governo federal. Sua escolha, feita pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), gerou desconforto no Palácio do Planalto e no Ministério da Justiça, que consideram o novo texto um desvio do objetivo inicial.
Mudança de foco e risco de confusão jurídica
A versão apresentada amplia a Lei Antiterrorismo, incluindo condutas como domínio territorial, sabotagem de serviços públicos e ataques a forças de segurança como “atos terroristas”, com penas entre 20 e 40 anos de prisão.
Para especialistas, a mudança mistura conceitos distintos — terrorismo e crime organizado —, o que pode gerar disputas judiciais sobre a competência entre a Justiça Federal e a Estadual e comprometer investigações já em andamento.
“Colocar tudo sob a Lei Antiterrorismo é um erro. Isso causa insegurança jurídica e pode anular processos”, avaliou o procurador da República Vladimir Aras.
O promotor Lincoln Gakiya, que atua há mais de duas décadas no combate ao PCC, também alertou que o projeto, na prática, classifica todas as facções como terroristas por equiparação, o que neutraliza a experiência dos Gaecos (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) dos Ministérios Públicos estaduais.
Menor atuação da PF e perda de bens ilícitos
Outro ponto criticado é a limitação da Polícia Federal, que, de acordo com o texto, só poderia atuar em investigações mediante solicitação formal dos governadores. Para o professor Rodrigo Azevedo, da PUC-RS, isso reduz a integração entre União e Estados e aumenta o risco de impunidade.
Em nota, a PF também manifestou “preocupação institucional” com o projeto.
Especialistas defendem ainda a retomada do dispositivo que previa o “perdimento extraordinário de bens” obtidos ilicitamente, mesmo em casos de morte ou prescrição do réu — item retirado por Derrite.
Criminalização de movimentos sociais
Outro trecho polêmico é o que equipara a “atos terroristas” ações que “restrinjam, limitem ou obstaculizem a livre circulação de pessoas ou bens”.
Na avaliação de juristas, o texto abre brecha para enquadrar manifestações populares e greves legítimas como terrorismo.
“Barricadas do crime não são o mesmo que protestos sociais. Esse tipo de ambiguidade interessa à extrema direita e não pode ser normalizado”, afirmou o secretário Nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
O jurista Walter Maierovitch classificou o projeto como “confuso”, ressaltando que terrorismo tem motivação ideológica ou política, enquanto as facções buscam lucro econômico.
Outros especialistas alertam para impactos negativos na imagem internacional do país e nas relações econômicas.
Por outro lado, Derrite foi elogiado por retirar do texto a possibilidade de redução de pena para integrantes de facções que não ocupem posições de liderança, considerada “uma brecha de impunidade”.
Com informações de OGlobo

