Infrações de natureza leve ou média terão as multas convertidas em advertência educativa. Conforme o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), o condutor, além de não precisar mais pagar o valor da multa, não recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recebendo apenas uma notificação registrada em seu prontuário.
Em caso de reincidência da mesma infração em um período inferior a 12 meses, no entanto, será cobrado o valor referente ao delito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista que cometer infrações leves, como a não apresentação de documentos no momento da abordagem, parar o veículo sobre a faixa de pedestres e o uso inadequado da buzina — de forma prolongada, excessiva ou indevida em locais e horários proibidos pela sinalização — passa a receber apenas as advertências, sem cobrança da multa.
Também serão advertidas, sem a necessidade de custear o valor estabelecido na legislação, as infrações de natureza média, como dirigir utilizando fones de ouvido; utilizar o veículo com uma lâmpada queimada ou em desacordo com os padrões estabelecidos; e estacionar o veículo em locais proibidos, como em esquinas ou sem a permissão do local.
ATUAÇÃO DO MP
Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já havia ajuizado uma ação para que os órgãos de trânsito estadual e municipal cumprissem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e substituíssem as infrações médias e leves por advertências.
O caso havia chegado ao MP cearense após denúncia da população. O Detran, à época, havia informado que o sistema de informática ainda não permitia a transferência automática do benefício, mas já havia ressaltado que a medida seria possível ainda em 2025.

