Israel, por meio do Ministério das Relações Exteriores, informou nesta quinta-feira (2) que os integrantes da flotilha Global Sumud serão deportados à Europa. Dentre os ativistas pró-Palestina, está a deputada federal cearense Luizianne Lins (PT).
“Todos os passageiros estão seguros e com boa saúde. Eles estão a caminho de Israel, de onde serão deportados para a Europa”, escreveu o Ministério das Relações Exteriores na rede social X.
A flotilha da qual Luizianne faz parte foi interceptada nesta quarta-feira (1º), enquanto estava a caminho de Gaza, território que vem sendo atacado por Israel. O objetivo dos ativistas era garantir ajuda humanitária aos palestinos.
Além da embarcação em que ela estava, pelo menos outras 40 também foram interceptadas pela Marinha de Israel.
INTERCEPTAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES
Pelo menos 10 brasileiros e um argentino residente no Brasil foram capturados, segundo informações da Global Sumud Flotilla.
A ação ocorre em meio ao bloqueio imposto por Israel ao território palestino, onde a população enfrenta escassez de alimentos, água potável e medicamentos, consequência de quase dois anos de conflito.
A flotilha, composta por mais de 500 pessoas de diversas nacionalidades, tinha como objetivo romper o bloqueio de forma pacífica e entregar itens de assistência humanitária, incluindo alimentos, água, medicamentos e brinquedos.
A lista de brasileiros detidos inclui:
- Ariadne Catarina Cardoso Teles
- Magno de Carvalho Costa
- Luizianne Lins
- Gabrielle da Silva Tolotti
- Bruno Sperb Rocha
- Mariana Conti Takahashi
- Thiago de Ávila e Silva Oliveira
- Lucas Farias Gusmão
- Mohamad Sami El Kadri
- Lisiane Proença Severo
Segundo a flotilha, a interceptação ocorreu em águas internacionais e foi “ilegal”, com cortes nas transmissões ao vivo e nas comunicações.
A captura, que até as 20h30 desta quarta-feira havia detido pelo menos 178 integrantes da flotilha, incluiu também a presença da ambientalista Greta Thunberg.
A Anistia Internacional no Brasil emitiu nota classificando a ação como ilegal e reiterou que “nenhuma regra do direito internacional autoriza ataques a embarcações em livre navegação em águas internacionais”.

