O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta segunda-feira (18) que empresas e instituições financeiras que atuam no Brasil não podem adotar restrições ou bloqueios baseados em leis, ordens executivas ou atos administrativos de governos estrangeiros.
Na decisão, Dino deixou claro que medidas como cancelamento de contratos, bloqueio de ativos ou impedimento de acesso a serviços só podem ocorrer com autorização expressa do STF. A determinação vale para empresas constituídas sob a lei brasileira, com sede no país, e também para aquelas que possuam filiais ou atividades comerciais no Brasil.
O caso foi analisado a partir de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que questionava ações judiciais abertas por municípios brasileiros no Reino Unido.
Contexto internacional
Embora a decisão não cite diretamente, a medida surge após a recente aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, em 30 de julho. A legislação norte-americana, criada em 2012 e ampliada em 2017, permite que os EUA imponham sanções financeiras a estrangeiros acusados de corrupção ou violações de direitos humanos.
Quando aplicada, a lei pode impedir o acesso a cartões de crédito internacionais, o uso de contas bancárias e até gerar bloqueios de ativos em outros países, além de restrições de viagem. Por isso, é chamada por especialistas de “pena de morte financeira”.
No caso de Moraes, as sanções foram determinadas pelo Departamento do Tesouro dos EUA, a partir de ordem executiva assinada por Donald Trump.
Comunicação oficial
Dino determinou que o Banco Central, a Febraban e demais entidades do sistema financeiro nacional fossem comunicados imediatamente sobre a decisão, reforçando que atos de natureza estrangeira não podem produzir efeitos automáticos sobre cidadãos ou empresas brasileiras.
Foto: Agência Brasil