O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (17), maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Até o momento, o placar é de 6 votos a 0 contra a medida que restringe o reconhecimento e a titulações de novos territórios.
Já votaram os ministros Gilmar Mendes, relator da matéria, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Faltam quatro votos. A votação virtual começou na segunda-feira e fica aberta até amanhã (18), às 23h59.
O marco temporal é um entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Inclusive, o Senado, na semana passada, aprovou uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere essa tese do marco temporal na Carta Magna.
Porém, há dois anos, o STF declarou o marco inconstitucional. Além disso, a proposta também foi barrada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.
Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal. Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram à Corte para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Com a decisão de hoje, voltará a prevalecer o entendimento de que os indígenas têm direito à contestar áreas que foram ocupadas pós-1988.
Foto: Marcos Moura / ALECE

