A Segunda Turma do STF decidiu, nesta terça-feira (2), conceder habeas corpus ao lateral Igor Cariús, atualmente no Sport. O jogador era acusado pelo Ministério Público de ter provocado intencionalmente um cartão amarelo durante o Campeonato Brasileiro de 2022, quando defendia o Cuiabá, com o objetivo de favorecer apostadores.
O relator, Ministro André Mendonça, que havia se posicionado contra o pedido, acabou ficando em minoria. Prevaleceu o voto do Ministro Gilmar Mendes, seguido pelo Ministro Dias Toffoli, que sustentaram que a conduta é “atípica” — isto é, não está prevista como crime na legislação. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram da análise do caso.
Com essa decisão, o processo criminal em que Cariús figurava como réu será interrompido. O jogador havia sido denunciado com base no artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que estabelece:
“Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.”
O Ministro Gilmar Mendes aceitou o argumento apresentado pela defesa de que a conduta do jogador não teve como objetivo modificar o resultado da partida ou da competição, mas sim favorecer uma aposta esportiva — algo que, segundo ele, não é tipificado como crime pela Lei Geral do Esporte.
Gilmar também discordou da posição do STJ, que havia negado o habeas corpus ao considerar que cartões fazem parte dos critérios de desempate no Campeonato Brasileiro e que, portanto, forçar esse tipo de punição poderia influenciar o desfecho do torneio.
“Penso que a conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição – afirmou Gilmar durante a leitura de seu voto”, destacou Gilmar.
MP investiga manipulação de jogos de futebol no Brasil.
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Arte/AFP
A medida contraria a posição de especialistas em integridade esportiva, que defendem que jogadores envolvidos em manipulação para receber cartões por orientação de apostadores devem ser responsabilizados também criminalmente.
Na esfera da Justiça Desportiva, Cariús foi suspenso por um ano após o Ministério Público apontar que teria embolsado R$ 30 mil de apostadores para provocar um cartão amarelo na partida entre Cuiabá e Atlético-MG, em 2022. A decisão do STF, porém, não vale automaticamente para todas as situações semelhantes.
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por exemplo, responde a um processo por supostamente ter recebido um cartão amarelo em 2023 com o objetivo de beneficiar seu irmão e outras pessoas em apostas esportivas. No STJD, ele foi absolvido.
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