A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que cria 2 mil cargos públicos efetivos de professores para a rede estadual. A medida vai de encontro com a decisão do governador Elmano de Freitas (PT), anunciada na semana passada, de realizar um novo concurso público para o magistério.
A criação dos cargos, segundo o Governo, atende à necessidade de recomposição e ampliação do quadro de profissionais do magistério, “medida indispensável à manutenção da qualidade do ensino, para a adequada implementação das políticas educacionais em curso e para o atendimento às crescentes demandas da rede pública estadual”, justificou o governador.
O projeto de lei, de número 09/2026, criou 2 mil cargos de profissional de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), para lotação na Secretaria da Educação do Ceará (Seduc). A proposta foi acolhida, por unanimidade, pelos parlamentares presentes na sessão.
O deputado estadual Salmito Filho (PSB) entende que a iniciativa casa com a meta do governo estadual de transformar todas as escolas estaduais em tempo integral. “Essa é a marca do Ceará. A nossa política pública tem conquistado cada vez os melhores resultados”, lembrou.
Renato Roseno (Psol), por sua vez, celebrou o novo concurso, mas ponderou que o número de vagas está aquém da atual necessidade, já que, segundo ele, mais da metade da rede estadual é composta por professores com contratos temporários. “Obviamente, esse concurso é mais que necessário”, reforçou o parlamentar.
Já o líder do governo na Alece, Guilherme Sampaio (PT), ironizou as críticas, parafraseando seu ex-colega de Câmara de Municipal de Fortaleza, o vereador Adail Júnior. “É muito bom defender o governador Elmano. O governador manda uma mensagem para a Alece criando mais um concurso para professor e o discurso de quem critica é: ‘podia ser um pouquinho mais’”, brincou o deputado.
“O governador Elmano manda a criação de cargos para 138 novas escolas de tempo integral para todo o aluno do Ceará estudar em tempo integral e a queixa da oposição é porque demoliu uma escola velha, num prédio velho, para construir uma de padrão da melhor qualidade, reconhecida internacionalmente”, completou Guilherme, se referindo, dessa vez, a uma fala do deputado Antônio Henrique (PDT).
Outras matérias
O plenário aprovou ainda o 10/26, que cria oito cargos efetivos de perito criminal para a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce). De acordo com a gestão estadual, a medida permitirá ampliar a capacidade operacional do órgão, modernizar fluxos de trabalho, otimizar a produção de laudos e aprimorar a resposta estatal às demandas da persecução penal, fortalecendo as ações da segurança pública em todo o Ceará. A matéria foi aprovada com emenda do deputado Júlio César Filho (PT).
Outro projeto aprovado do Executivo altera a Lei nº 19.014/2024 para autorizar o pagamento de indenização aos possuidores e aos ocupantes de imóveis residenciais, comerciais ou mistos, e de terrenos situados na área de implantação da quarta etapa da obra da Avenida do Contorno, em Juazeiro do Norte, trecho da Rodovia CE-292.
Também foi aprovada a denominação de Maria Tereza de Araújo Serra ao prédio localizado na Rua Jaime Benévolo, nº 21, em Fortaleza. A escolha tem a finalidade de prestar homenagem à servidora pública cuja trajetória profissional se destacou pela dedicação, competência técnica e compromisso com a promoção da justiça social, tornando-se referência no campo da assistência social do Ceará.
Por fim, o projeto de lei complementar 01/26, também de autoria do Poder Executivo, altera a lei complementar nº 98/2011, responsável pela criação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD). A modificação permite ao órgão dispor sobre os elementos e requisitos relativos à formalização e à publicação dos extratos dos atos de instauração e de finalização dos procedimentos disciplinares sob sua competência.
De acordo com o Governo, o objetivo é suprimir qualquer conflito da legislação atualmente vigente com decisões sobre a matéria já proferidas por tribunais superiores brasileiros, seguindo diretrizes a respeito já aplicadas em âmbito federal, conforme princípios estabelecidos na Constituição Federal.

