Com a chegada de janeiro e o aumento da procura por material escolar, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará (Procon Alece) alerta pais e responsáveis sobre a legalidade dos itens exigidos nas listas fornecidas pelas escolas. A orientação busca evitar cobranças indevidas e preservar o orçamento familiar diante do impacto financeiro típico do período.
A iniciativa tem como foco garantir bom preço e qualidade na compra dos materiais escolares, além de esclarecer dúvidas recorrentes sobre o que pode ou não ser exigido pelas instituições de ensino. A legislação estabelece limites claros para proteger os consumidores nesse tipo de relação.
Dúvidas sobre listas abusivas ainda são frequentes entre famílias no início do ano letivo. A atenção aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) ajuda a evitar gastos desnecessários e práticas irregulares por parte das escolas.
DIREITOS GARANTIDOS
Para esclarecer as regras, a diretora do Procon Alece, Valéria Cavalcante, detalha o que pode ou não constar nas listas de material escolar encaminhadas aos responsáveis.
Segundo Valéria Cavalcante, as escolas particulares não podem exigir a compra de itens de uso coletivo, como papel higiênico, giz ou bolas, nem impor marcas específicas ou locais determinados para a aquisição dos materiais. A lista deve se restringir a itens de uso individual e pedagógico.
Ainda de acordo com a diretora, despesas com materiais coletivos devem ser custeadas pela mensalidade escolar. Pais e responsáveis mantêm o direito de escolher livremente marcas e estabelecimentos comerciais para realizar as compras.
COMO RECLAMAR
Em situações de prática abusiva, como a exigência de compra dentro da própria escola ou a solicitação de materiais de uso coletivo, o Procon Alece orienta que o responsável formalize uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor, seja em âmbito municipal ou estadual.
Para registrar a denúncia, torna-se fundamental apresentar a lista de materiais fornecida pela escola e qualquer outro documento que comprove a irregularidade. Registros escritos, comunicados ou mensagens também podem servir como prova.
Caso não haja solução administrativa, a orientação é buscar o Poder Judiciário. O protocolo de atendimento do Procon pode ser utilizado como base para eventual ação judicial, com pedido de reparação por danos materiais ou morais.
REGRAS CLARAS
As escolas podem solicitar apenas materiais de uso individual e diretamente relacionados ao processo didático-pedagógico, como lápis, cadernos e livros, desde que a lista seja detalhada e acompanhada de um plano de utilização.
Por outro lado, permanece proibida a exigência de itens de uso coletivo, produtos de limpeza ou materiais administrativos da escola. Também não é permitida a imposição de marcas, modelos ou lojas específicas, com exceções pontuais para uniformes, desde que respeitadas regras próprias.

Foto: José Leomar/ Alece
Entre os direitos garantidos aos pais e responsáveis estão a liberdade de pesquisa de preços, a devolução de materiais não utilizados ao final do ano letivo e a possibilidade de exigir da escola um plano claro de execução e uso dos itens solicitados.
ATENDIMENTO
O Procon Alece atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, oferecendo orientação e recebendo reclamações de consumidores. Os atendimentos podem ser realizados pelos telefones (85) 3277-3800 e (85) 3277-3801, além do e-mail proconalece@al.ce.gov.br.
O órgão funciona na Avenida Pontes Vieira, 2348, anexo III, 3º andar, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque, no baurro9 Dionísio Torres.

